Descomplicando: CNES e Abertura de Filial
- Isa Maris Raulino
- 10 de dez. de 2015
- 1 min de leitura
CNES é a sigla do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o qual identifica o estabelecimento de saúde junto ao Ministério da Saúde, sendo obrigatório o cadastro em todo o território do país. Sendo assim, todo espaço físico, edificado ou móvel, privado ou público, onde são realizadas ações e serviços de saúde, por pessoa física ou jurídica, e que possua responsável técnico, pessoal e infraestrutura compatível com a sua finalidade se enquadra na necessidade do registro.

O CNES possui duas modalidades, e são bastante diferentes. É importante entender a diferença para que não enfrente problemas principalmente com cadastros em Planos de Saúde. O CNES Simplificado destina-se à profissionais que prestem serviço de forma Física (CPF), e o Completo destina-se à estabelecimentos especializados e cadastrados Juridicamente (CNPJ), e ainda exige-se deste o CNAE: classificação nacional de atividades econômicas na área da saúde.
Inúmeros Planos de Saúde trabalham apenas cadastrando Pessoas Jurídicas, desta maneira, exigem que o profissional médico possua CNES Completo em toda a cidade o qual irá atuar prestando serviço ao mesmo. E, no que isto implica?
Como sabe-se, o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) possui um endereço, e deste endereço são emitidos os Alvarás, inclusive o Sanitário. Sendo CNES Completo o cadastro da Pessoa Jurídica que é, no caso, um Estabelecimento de Saúde que necessita de Alvará Sanitário, será necessário um CNPJ para cada município, ou seja, caso o médico tenha CNES Completo em uma cidade e queira atuar da mesma maneira em outra, será obrigatória a abertura de uma filial.
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